Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL

   

1. Processo nº:7876/2022
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 9999999999 De: 1990-01-01
3. Responsável(eis):FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DIANÓPOLIS - CNPJ: 10559316000171
4. Interessado(s):NAZI NUNES DE MELO OLIVEIRA - CPF: 43951759100
5. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DIANÓPOLIS
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DIANÓPOLIS

7. PARECER TÉCNICO Nº 227/2022-DIFAP

7.1. Versam os autos sobre a análise da legalidade da Portaria n.º 002/2022, de 03 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de Divinópolis nº 646, em 04 de janeiro de 2022, que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais contidos na planilha de calculo de proventos, no valor de R$ 4.440,70, à servidora NAZI NUNES DE MELO OLIVEIRA, no cargo de Professora PI, lotada na FUNDEB 70%, conforme processo administrativo do FUNPREV, nº 2021.04.52033P, a partir desta data até posterior deliberação.

7.2. Inicialmente, o setor de concessão e controle de benefícios do FUNPREV, elaborou a Certidão de Tempo de Contribuição,  para fins de Aposentadoria e/ou Pensão de 31/08/2022. De acordo com a referida Certidão e demais documentos acostados aos autos, verifica-se que o (a) servidor (a) contava com: 58 anos, 0 meses e 0 dias de idade; 14 anos, 11 meses e 05 dias de tempo no cargo atual; 30 anos, 03 meses e 05 dias de tempo de contribuição.

7.3. Por sua vez a SELF ASSOSSORIA por meio do Parecer Previdenciário s/n, de 28 de outubro de 2021, expôs o que segue: 

    Ante o exposto, e em conformidade com o art. 87 da Lei Municipal nº 1.089/2008, c/c p Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 emito parecer FAVORÁVEL à concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (58 anos de idade e 30 anos de contribuição), devendo os proventos ser fixados com base na última remuneração do cargo efetivo, assim como, deverá os proventos ser reajustados pelo Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 (paridade garantida).

7.4. Analisando a documentação presente aos autos, certifica-se observância às exigências procedimentais necessárias à instrução processual, previstas no art. 19 da I.N n° 03/2016, suficientes a amparar o prosseguimento normal do presente feito, vez que foi juntada a documentação pertinente.

7.5. Com vista ao melhor controle dos atos registrados e verificação sobre indícios de possível acumulação indevida de remuneração e/ou proventos de cargos efetuou-se consulta ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP-AP) sendo observado que o (a) requerente:

7.5.1. Possui registros de ato de Admissão de Pessoal Efetivo. Não consta nenhuma outra admissão. Em relação a ato de aposentadoria não consta nenhum registroconforme dados do relatório histórico de vínculos.

Entidade

Nº do Ato

Movimentação

Cargo

Registro

Processo

Resolucao

Fonte

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS

0000452002

NOMEAÇÃO/EFETIVO

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

47064/2010

145222004

1309/2007

AtosPessoal

7.5.2. Não acumula remuneração e/ou proventos de cargos públicos, segundo relatório ficha financeira do exercício de 2020. 

7.6. A aposentadoria pleiteada é assegurada pela Constituição Federal/1988, Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o Art. 87 da Lei Municipal nº 647/2008.

7.7. Ante o exposto, com fulcro no artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 1.284/2001, c/c o art. 112 do Regimento Interno, manifesto pela LEGALIDADE da Portaria n.º 002/2022, de 03 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de Divinópolis nº 646, em 04 de janeiro de 2022, que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais contidos na planilha de calculo de proventos, no valor de R$ 4.440,70, à servidora NAZI NUNES DE MELO OLIVEIRA, no cargo de Professora PI, lotada na FUNDEB 70%, conforme processo administrativo do FUNPREV, nº 2021.04.52033P, a partir desta data até posterior deliberação, podendo este Tribunal de Contas determinar o seu registro.

7.8. Por fim, sejam os autos encaminhados ao Procuradoria Geral de Contas, para as providências de mister.

 

Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
LUZIA PEREIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 26/10/2022 às 16:45:40
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
FERNANDA ALMEIDA CORREA ANTUNES, COORDENADOR(A), em 26/10/2022 às 16:49:25, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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